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← Itaúna (MG)

norma nº 1883/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4273

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LEI No
 1.883, de 09 de dezembro de 1985
Autoriza cessão de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno
com 3.500 m², situada no Distrito Industrial, à firma Dural - Indústrias Eletro-Mecânicas Ltda,
fabricante de peneiras e equipamentos para mineração.
Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento,
dentro do prazo de um (1) ano a contar da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser
prorrogado por mais um (1) ano.
Art. 3
o Poderá o Prefeito Municipal isentar a empresa do pagamento das taxas e
impostos municipais, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir do início de operação da
indústria, podendo ainda ceder, dentro das possibilidades da Prefeitura, equipamentos para o
serviço de terraplanagem da área.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.837, de
12/06/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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