| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4273 |
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LEI No 1.883, de 09 de dezembro de 1985 Autoriza cessão de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por solicitação da parte interessada, uma área de terreno com 3.500 m², situada no Distrito Industrial, à firma Dural - Indústrias Eletro-Mecânicas Ltda, fabricante de peneiras e equipamentos para mineração. Art. 2o A empresa fica obrigada a instalar e colocar a indústria em funcionamento, dentro do prazo de um (1) ano a contar da data de assinatura do contrato, podendo esse prazo ser prorrogado por mais um (1) ano. Art. 3 o Poderá o Prefeito Municipal isentar a empresa do pagamento das taxas e impostos municipais, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir do início de operação da indústria, podendo ainda ceder, dentro das possibilidades da Prefeitura, equipamentos para o serviço de terraplanagem da área. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.837, de 12/06/85, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de dezembro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal