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norma nº 1888/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 1985
Date 1985-12-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4279

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LEI No
 1.889, de 27 de dezembro de 1985
Autoriza abertura de Crédito Especial, concede Subvenções Sociais e dá
outras providências. 
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$
104.400.000,00 (cento e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a subvencionar às
seguintes entidades:
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo
...................................................................................................... Cr$ 10.200.000,00
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade ................. Cr$ 6.600.000,00
Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ...... Cr$ 10.200.000,00
Associação Comunitária do Bairro Antunes ................................. Cr$ 10.200.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ............................. Cr$ 10.200.000,00
Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense
...................................................................................................... Cr$ 10.200.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Pio XII ...................................... Cr$ 10.200.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Santanense .............................. Cr$ 10.200.000,00
Conselho Comunitário do Cascalho ............................................. Cr$ 13.200.000,00
Conselho Comunitário do Centro Social Urbano de Itaúna ......... Cr$ 13.200.000,00
Art. 2
o Para abertura do Crédito Especial autorizado nesta lei, poderão ser
utilizados, em conjunto ou isoladamente, os seguintes recursos:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado com a Lei
Municipal n.º 1.792, de 26/11/84;
II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no artigo 43 § 3
o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64, podendo ser utilizada inclusive a tendência
de excesso do exercício.
Art. 3
o Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o Ativo e Passivo do exercício anterior;
II - demonstração das receitas relativas ao exercício anterior, com destaque
especial das parcelas recebidas da Prefeitura Municipal, a título de subvenção, quando for o caso;
III - demonstração das despesas pagas no exercício anterior e neste exercício, se
for o caso, com os recursos subvencionados pela Prefeitura Municipal; 
IV - prova de regular funcionamento da entidade, através de atestado firmado por
autoridade do Município, indicando inclusive, os nomes das pessoas responsáveis pela sua
diretoria;
V - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício anterior.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1985
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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