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norma nº 4405/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4405 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CAMPO DE FUTEBOL VICENTE CLAUDINO CÂNDIDO”.
native_id4338

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texto integral #

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LEI No
 4.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Denomina próprio público “Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido” o próprio
público popularmente apelidado de “Campo do Lobeirão”, localizado na Zona 11, Quadra 13, Lote
01, no Bairro Residencial Santanense, nesta cidade de Itaúna, com área de 9.672,73 m², de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, delimitado por um polígono irregular com as
seguintes medidas e confrontações: Frente: 37,90 metros confrontando com a Rua Joaquim Soares
Nogueira; Lateral Direita: 25 metros + 81,90 metros confrontando com a rua Eline Leão, + 30
metros + 36 metros + 30 metros confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, + 96 metros
confrontando com a Rua João Patrício; Lateral Esquerda: 168,98 metros confrontando com a Cia.
Siderúrgica Pains Usina Alaíta; Fundos: 14 metros + 23 metros confrontando com os lotes 08, 07 e
06, + 36 metros confrontando com o lote 06.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
LNN/Vereador

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