| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4405 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO “CAMPO DE FUTEBOL VICENTE CLAUDINO CÂNDIDO”. |
| native_id | 4338 |
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LEI No 4.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 Denomina próprio público “Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Campo de Futebol Vicente Claudino Cândido” o próprio público popularmente apelidado de “Campo do Lobeirão”, localizado na Zona 11, Quadra 13, Lote 01, no Bairro Residencial Santanense, nesta cidade de Itaúna, com área de 9.672,73 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, delimitado por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 37,90 metros confrontando com a Rua Joaquim Soares Nogueira; Lateral Direita: 25 metros + 81,90 metros confrontando com a rua Eline Leão, + 30 metros + 36 metros + 30 metros confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, + 96 metros confrontando com a Rua João Patrício; Lateral Esquerda: 168,98 metros confrontando com a Cia. Siderúrgica Pains Usina Alaíta; Fundos: 14 metros + 23 metros confrontando com os lotes 08, 07 e 06, + 36 metros confrontando com o lote 06. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal LNN/Vereador