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norma nº 4406/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4406 / 2009
Date 2009-09-01
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.406, DE 1o
 DE SETEMBRO DE 2009
 
Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1o O § 5o
 do artigo 99 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99. (...)
§ 5o
 A ausência do recolhimento no prazo legal estabelecido no parágrafo § 6o
, do
artigo 100, implicará a incidência de multa de até 2% (dois por cento) pró-rata dia
sobre o valor do débito em atraso, além de correção monetária, pelo índice IGPM e
juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, no regime de capitalização simples, sobre o
valor original."
Art. 2o
 O § 3o
 do artigo 99 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura
o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 99. (…)
§ 3o
 Ouvido o Poder Legislativo Municipal e o Conselho Administrativo, poderá o
Instituto de Previdência, na forma da legislação Federal pertinente, parcelar débitos
patronais existentes.”
Art. 3o Aplicam-se, nos contratos de parcelamento em vigor assinados até a presente
data, os termos da presente Lei, que retroage seus efeitos a 31 de maio de 2009.
Art. 4o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na
Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de setembro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Wandick Robson Pincer 
Presidente do IMP
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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