| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCA DO MUNICÍPIO, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4346 |
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LEI No 4.411, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a utilização de logomarca do Município, aquisição de uniformes para os servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a logomarca da Administração, constante do Anexo desta Lei, como símbolo visual e representação emblemática, a ser adotada na gestão de governo ano 2009 a 2012. Parágrafo único. O material de expediente impresso, folders, outdoor, veículos e máquinas oficiais poderão conter a estampa da logomarca da Administração Municipal em lugar visível, em proporções de fácil identificação, sem prejuízo do atendimento dos preceitos estabelecidos na Lei no 3.365, de 8 de abril de 1998. Art. 2o O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, nos moldes da legislação vigente, uniformes de trabalho para distribuição aos servidores públicos municipais, os quais deverão conter a estampa da logomarca definida no Anexo que faz parte desta Lei, sem prejuízo do atendimento das disposições expressas na Lei no 4.346, de 10 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer outro recurso que implique promoção pessoal de autoridades, partidos políticos ou entidades. Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município Lei nº 4411/2009 Logomarca do Município de Itaúna Gestão de Governo 2009/2012