br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4411/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4411 / 2009
Date 2009-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCA DO MUNICÍPIO, AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 4.411, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 
Dispõe sobre a utilização de logomarca do Município, aquisição de uniformes
para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a logomarca da
Administração, constante do Anexo desta Lei, como símbolo visual e representação
emblemática, a ser adotada na gestão de governo ano 2009 a 2012.
Parágrafo único. O material de expediente impresso, folders, outdoor, veículos e
máquinas oficiais poderão conter a estampa da logomarca da Administração Municipal em lugar
visível, em proporções de fácil identificação, sem prejuízo do atendimento dos preceitos
estabelecidos na Lei no
 3.365, de 8 de abril de 1998.
Art. 2o O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, nos moldes da
legislação vigente, uniformes de trabalho para distribuição aos servidores públicos municipais,
os quais deverão conter a estampa da logomarca definida no Anexo que faz parte desta Lei, sem
prejuízo do atendimento das disposições expressas na Lei no
 4.346, de 10 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer outro recurso que
implique promoção pessoal de autoridades, partidos políticos ou entidades.
Art. 3o
 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Lei nº 4411/2009
Logomarca do Município de Itaúna
Gestão de Governo 2009/2012

open original →