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norma nº 4412/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4412 / 2009
Date 2009-11-27
EmentaINCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA A DISCIPLINA NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.412, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
Inclui no currículo escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Itaúna a
Disciplina Noções de Direito e Cidadania, na forma que menciona e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica estabelecida a inclusão da disciplina sobre Noções de Direito e
Cidadania na grade curricular aplicada nos equipamentos de ensino fundamental da Rede Pública
Municipal de Ensino de Itaúna. 
Parágrafo único. A matéria deverá abordar noções gerais sobre os seguintes
assuntos: 
I - direitos e deveres contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
II - direitos e deveres do cidadão; 
III - direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso; 
IV - direitos dos portadores de deficiência física e mental; e 
V - noções gerais sobre a forma de atuação do Poder Executivo, Legislativo e
Judiciário. 
Art. 2o
 Os aspectos metodológicos, propostas pedagógicas e conteúdos
curriculares das aulas de Noções de Direito e Cidadania, serão ministradas em série do ensino
fundamental, para os alunos a partir de 12 (doze) anos de idade e respeitarão as diretrizes
curriculares da Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação firmar
convênios e utilizar mecanismos com organizações governamentais federais e estaduais,
instituições de ensino superior e organizações não-governamentais, visando acompanhar a
execução e avaliação das ações decorrentes da presente Lei. 
Art. 3o
 O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de
1
o
 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 AFS (Vereador) 

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