| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4412 / 2009 |
| Date | 2009-11-27 |
| Ementa | INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA A DISCIPLINA NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4347 |
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LEI No 4.412, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Inclui no currículo escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Itaúna a Disciplina Noções de Direito e Cidadania, na forma que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica estabelecida a inclusão da disciplina sobre Noções de Direito e Cidadania na grade curricular aplicada nos equipamentos de ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Itaúna. Parágrafo único. A matéria deverá abordar noções gerais sobre os seguintes assuntos: I - direitos e deveres contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; II - direitos e deveres do cidadão; III - direitos e deveres contidos no Estatuto do Idoso; IV - direitos dos portadores de deficiência física e mental; e V - noções gerais sobre a forma de atuação do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Art. 2o Os aspectos metodológicos, propostas pedagógicas e conteúdos curriculares das aulas de Noções de Direito e Cidadania, serão ministradas em série do ensino fundamental, para os alunos a partir de 12 (doze) anos de idade e respeitarão as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. É facultado à Secretaria Municipal de Educação firmar convênios e utilizar mecanismos com organizações governamentais federais e estaduais, instituições de ensino superior e organizações não-governamentais, visando acompanhar a execução e avaliação das ações decorrentes da presente Lei. Art. 3o O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1 o de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AFS (Vereador)