| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DE ACESSO A PRAÇAS DE ESPORTES E SIMILARES ÀS PESSOAS COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.413, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a gratuidade de acesso a praças de esportes e similares às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade e para pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica garantido às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, bem assim aos portadores de deficiência, a gratuidade de acesso às praças de esportes e áreas de lazer e similares pertencentes ao Município de Itaúna. Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o caput deste artigo se estende, nos casos de necessidade comprovada, a um acompanhante para cada caso. Art. 2o Para usufruir do benefício de que trata o artigo 1o desta Lei, os beneficiários deverão comprovar o enquadramento através da apresentação de documentos, conforme se segue: I – os idosos com mais de 60 (sessenta) anos deverão apresentar documento de identificação oficial com foto; II – pessoas portadoras de deficiência deverão apresentar laudo médico que comprove a deficiência. Art. 3o A Prefeitura Municipal de Itaúna afixará em locais visíveis, na entrada dos estabelecimentos de que trata o artigo 1o desta Lei, placa com a seguinte inscrição: “Fica garantido às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos de idade, bem assim aos portadores de deficiência, a gratuidade de acesso às praças de esportes e áreas de lazer e similares pertencentes ao Município de Itaúna.” Art. 4o O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AFS (Vereador)