| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2009 |
| Date | 2009-11-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE SERVIÇO ROTARY DE ITAÚNA “CIDADE EDUCATIVA”. |
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LEI No 4.415, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara de utilidade pública a “Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a “Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna”, entidade sem fins lucrativos fundada em 22 de agosto de 2006, conforme consta de registro sob o no 14.039, livro A-X, às folhas 159, do Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ sob o no 08.389.714/0001-45, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua 10, no 69. Bairro Santa Edwiges. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 2009 MJB/ Vereador Eugênio Pinto Prefeito Municipal