| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR PRENDAS DO GÊNERO ALIMENTÍCIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.419, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Executivo a adquirir e doar prendas do gênero alimentício aos servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar prendas do gênero alimentício aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta por ocasião da festa Natalina de 2009. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender às despesas com a aquisição dos produtos de que trata o artigo 1o desta Lei. Art. 3o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 2o desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se de um dos recursos previstos no § 1o do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município