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norma nº 4434/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4434 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.434, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do artigo 99 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, alterado
pela Lei no
 4.351, de 29 dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição do Município, referente aos seus servidores, é
obrigatória e corresponderá a 15,35% (quinze vírgula trinta e cinco por cento)
do valor global da folha de remuneração de contribuição dos segurados-ativos, a
ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 4.351, de
29 de dezembro de 2008, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2010.
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Wandick Robson Pincer
Presidente do IMP

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