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norma nº 4435/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4435 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4366

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LEI No
 4.435, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à
entidade que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade civil
“Esporte Clube Itaúna”, para manutenção de suas atividades esportivas no ano
de 2010.
Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput será
repassado à beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), iniciando-se o repasse até o dia 25 de janeiro
de 2010 e das demais parcelas até o dia 25 dos meses subseqüentes.
Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de
aplicação do recurso e respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal 
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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