| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4435 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4366 |
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LEI No 4.435, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à entidade civil “Esporte Clube Itaúna”, para manutenção de suas atividades esportivas no ano de 2010. Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput será repassado à beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), iniciando-se o repasse até o dia 25 de janeiro de 2010 e das demais parcelas até o dia 25 dos meses subseqüentes. Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do exercício de 2010. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município