| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4436 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4367 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010 Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, no Bairro Morada Nova. Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o , fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do exercício de 2010. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município