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← Itaúna (MG)

norma nº 4436/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4436 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4367

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LEI No
 4.436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Autoriza repasse de recursos financeiros a entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à Associação Comunitária do Bairro Morada
Nova, visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro”, no Bairro Morada
Nova.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à conta
da dotação orçamentária própria do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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