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norma nº 4437/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4437 / 2010
Date 2010-02-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI NO 3.980, DE 5 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.437, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a redação do artigo 1o
 da Lei no
 3.980, de 5 de julho de 2005, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 1o
 da Lei no
 3.980, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o
 Fica estabelecido o primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta)
dias após o Domingo de Páscoa de cada ano para comemoração e realização
do evento “Marcha Para Jesus”, neste Município.
§ 1o
 A organização do evento ficará sob total responsabilidade da Associação
dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI, podendo promover, se for de interesse da
entidade, parcerias com outras instituições e/ou órgãos diversos.
§ 2o
 O evento compreenderá, dentre outras, atividades como caminhada,
shows com bandas e trios elétricos, sorteio e distribuição de brindes,
arrecadação de alimentos e doações, campanhas informativas e educativas.
§ 3o
 A data ora estabelecida coincide com as comemorações do dia Nacional
da Marcha para Jesus.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
 
 (Vereador: AMS)

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