| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4438 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.438, DE 1o DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB à instituição que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à instituição APAE – Instituto Santa Mônica, durante o exercício de 2010, recursos financeiros no importe de R$ 197.541,12 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos), provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 2o O valor referido no artigo 1o desta Lei poderá ser complementado na ocorrência de eventuais rendimentos nele incididos ou quando houver transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Art. 3o O repasse será feito proporcionalmente ao número de alunos atendidos pela instituição e aplicado exclusivamente na manutenção dos programas a que se destina. Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectiva prestação de contas. Art. 5o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 197.541,12 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2010, que poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados na instituição beneficiária. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1o de março de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município