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norma nº 4438/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4438 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB À INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.438, DE 1o
 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB à instituição que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à instituição
APAE – Instituto Santa Mônica, durante o exercício de 2010, recursos financeiros no importe
de R$ 197.541,12 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos),
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2o
 O valor referido no artigo 1o
 desta Lei poderá ser complementado na
ocorrência de eventuais rendimentos nele incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3o
 O repasse será feito proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pela instituição e aplicado exclusivamente na manutenção dos programas a que se destina.
Art. 4o
 Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectiva prestação de contas.
Art. 5o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, até o limite de R$ 197.541,12 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta
e um reais e doze centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício de 2010, que
poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no
4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados na instituição
beneficiária.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de março de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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