| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4439 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO FUNDEB ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4370 |
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LEI No 4.439, DE 1o DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente, recursos financeiros complementares provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona: I. Creche Pequeno Polegar ....................................................................... R$ 3.721,35 II. Obras Sociais Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia”... R$ 11.025,56 III. Creche Branca de Neve ...................................................................... R$ 11.419,33 IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente ....................................... R$ 11.813,10 V. APAE – Instituto Santa Mônica .......................................................... R$ 21.173,60 Parágrafo único. Os valores referidos nesta Lei são provenientes de rendimentos incididos sobre os recursos transferidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e serão aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam. Art. 2o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 59.152,94 (cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), utilizando-se de dotações orçamentárias do exercício vigente, que poderão ser suplementadas ou anuladas com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n o 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada instituição. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1o de março de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município