| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4441 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA CAETANO DE JESUS”. |
| native_id | 4372 |
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LEI No 4.441, DE 3 DE MARÇO DE 2010 Denomina logradouro público: “Rua Maria Caetano de Jesus”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Rua Maria Caetano de Jesus”, o logradouro público (antiga Rua 02) que tem seu início na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 30, 31, Rua 03, quadras 33, 34 e Rua 04, tendo seu final na área “non edificandi” da Ferrovia Centro Atlântica S/A, no Bairro Várzea da Olaria. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: AMS)