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← Itaúna (MG)

norma nº 4441/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4441 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA CAETANO DE JESUS”.
native_id4372

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LEI No
 4.441, DE 3 DE MARÇO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua Maria Caetano de Jesus”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Rua Maria Caetano de Jesus”, o logradouro público
(antiga Rua 02) que tem seu início na Rua Serjobes Marinho, passando pelas quadras 30, 31, Rua
03, quadras 33, 34 e Rua 04, tendo seu final na área “non edificandi” da Ferrovia Centro
Atlântica S/A, no Bairro Várzea da Olaria.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: AMS)

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