| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4444 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DE FAZER A DIFERENÇA”. |
| native_id | 4374 |
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LEI No 4.444, de 11 de março de 2010 Institui, no Município de Itaúna, o “Dia de Fazer a Diferença”. O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído no Município de Itaúna o “Dia de Fazer a Diferença”, um dia para o exercício da solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro. Art. 2o O “Dia de Fazer a Diferença” será caracterizado pelas seguintes ações: I – de recreação: realização de eventos culturais como teatro, música, leitura de poemas e contos, como também eventos esportivos, gincanas, festas de confraternização, com entrada franca ou renda destinada a entidades assistenciais; II – assistência: incentivo ao auto-cuidado e higiene pessoal, corte de cabelo, manicure, visita a instituições que atendam crianças e idosos carentes, tratamento na área da saúde, etc; III – conscientização: palestras, atividades informativas e campanhas de prevenção etc; IV – doações : distribuição de alimentos, móveis, vestuários, equipamentos, utensílios em geral aos mais necessitados; V – proteção: ações que visem a proteção da criança, adolescente, idosos, bem como ao nosso meio ambiente. § 1o As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes em geral e, principalmente, pelas empresas instaladas no município, devendo ser incentivadas e divulgadas pelo Poder Público. § 2o As empresas e cidadãos poderão realizar uma convenção para criarem um logotipo adequado a ser utilizado em adesivos e materiais de divulgação para o “Dia de Fazer a Diferença”. § 3o Cada empresa poderá desenvolver a ação que lhe convier, ficando a escolha, preferencialmente, a cargo dos funcionários, afim de proporcionar o bem e a interação de todos. Art. 3o A comemoração do dia 12 de janeiro terá como objetivo incentivar a solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos. Art. 4o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: AFS)