br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4444/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4444 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DE FAZER A DIFERENÇA”.
native_id4374

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.444, de 11 de março de 2010
 Institui, no Município de Itaúna, o “Dia de Fazer a Diferença”.
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no Município de Itaúna o “Dia de Fazer a Diferença”, um
dia para o exercício da solidariedade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2o O “Dia de Fazer a Diferença” será caracterizado pelas seguintes ações:
I – de recreação: realização de eventos culturais como teatro, música, leitura de
poemas e contos, como também eventos esportivos, gincanas, festas de confraternização, com
entrada franca ou renda destinada a entidades assistenciais;
II – assistência: incentivo ao auto-cuidado e higiene pessoal, corte de cabelo,
manicure, visita a instituições que atendam crianças e idosos carentes, tratamento na área da
saúde, etc;
III – conscientização: palestras, atividades informativas e campanhas de
prevenção etc;
IV – doações : distribuição de alimentos, móveis, vestuários, equipamentos,
utensílios em geral aos mais necessitados;
V – proteção: ações que visem a proteção da criança, adolescente, idosos, bem
como ao nosso meio ambiente.
§ 1o
 As ações previstas nos incisos deste artigo serão executadas pelos munícipes
em geral e, principalmente, pelas empresas instaladas no município, devendo ser incentivadas e
divulgadas pelo Poder Público.
§ 2o
 As empresas e cidadãos poderão realizar uma convenção para criarem um
logotipo adequado a ser utilizado em adesivos e materiais de divulgação para o “Dia de Fazer a
Diferença”.
§ 3o
 Cada empresa poderá desenvolver a ação que lhe convier, ficando a escolha,
preferencialmente, a cargo dos funcionários, afim de proporcionar o bem e a interação de todos.
Art. 3o A comemoração do dia 12 de janeiro terá como objetivo incentivar a
solidariedade, bem como estabelecer o espírito de união dos povos.
Art. 4o
 Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de março de 2010. 
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: AFS)

open original →