| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 3.869, DE 12 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4375 |
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LEI No 4.445, DE 15 DE MARÇO DE 2010 Altera dispositivos da Lei no 3.869, de 12 de abril de 2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 2o da Lei no 3.869, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com alterações nas alíneas "b" e "e" do inciso I, com a seguinte redação: "Art. 2o O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite, constituída por 15 (quinze) Conselheiros efetivos, com direito a voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do Executivo, da seguinte forma: I. pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna; b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Itaúna; c) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna; e) Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste." Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal. de Assistência Social (Interina e cumulativamente) Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município