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norma nº 4445/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4445 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 3.869, DE 12 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.445, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Altera dispositivos da Lei no
 3.869, de 12 de abril de 2004 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2o
 da Lei no
 3.869, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com
alterações nas alíneas "b" e "e" do inciso I, com a seguinte redação:
"Art. 2o
 O Conselho Municipal de que trata esta Lei tem composição tripartite,
constituída por 15 (quinze) Conselheiros efetivos, com direito a voto, pela
representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e do Executivo, da
seguinte forma:
I. pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: 
a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna; 
b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Itaúna;
c) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna;
e) Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de
Divinópolis 
e Região Centro Oeste."
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal. de Assistência Social
(Interina e cumulativamente)
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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