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← Itaúna (MG)

norma nº 4446/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4446 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ANTENOR DIAS DE MORAIS”.
native_id4376

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LEI No
 4.446, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua Antenor Dias de Morais”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Antenor Dias de Morais”, antiga Rua 09, o logradouro
público que tem seu início na Rua 01, passando pela Quadra 01, Rua 10, Praça, quadras 02, 06,
07, 11 e 12, e pelas ruas Dr. Paulo Nogueira, Geraldo Sebastião Justino, Geraldo Magela de
Andrade e Augusta Maria de Jesus, tendo seu final na Rua 06, no Bairro Piaguassu.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: AMS)

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