br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4448/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4448 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.448, DE 24 DE MARÇO DE 2010 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e
recomposição dos subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da
Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez
por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsa￾auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos
Procurador-Geral, Controlador-Geral, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais e Diretores de
Autarquias, no percentual de 5,76 % (cinco vírgula setenta e seis por cento), em conformidade
com o estabelecido no artigo 2o
 da Lei Municipal no
 4.320, de 3 de julho de 2008.
Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que
ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor
ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior.
Art. 3o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o
 e 2o
 desta Lei
serão aplicados sobre os vencimentos e subsídios pagos no mês de fevereiro do corrente ano,
com pagamento retroativo a 1o
 de março de 2010.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Adriano Machado Diniz 
Secretário Municipal de Administração
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

open original →