| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DE SERVIDORES, BOLSA-AUXÍLIO DE ESTAGIÁRIOS, E RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.448, DE 24 DE MARÇO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias de servidores, bolsa-auxílio de estagiários, e recomposição dos subsídios e vencimentos dos Agentes Políticos da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias e bolsaauxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como os vencimentos dos Agentes Políticos Procurador-Geral, Controlador-Geral, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias, no percentual de 5,76 % (cinco vírgula setenta e seis por cento), em conformidade com o estabelecido no artigo 2o da Lei Municipal no 4.320, de 3 de julho de 2008. Parágrafo único. Será considerado como pagamento indevido qualquer valor que ultrapassar o percentual estabelecido no caput deste artigo, ficando o favorecido obrigado a repor ao erário municipal, devidamente corrigido, o valor pago a maior. Art. 3o O reajuste e a recomposição a que se referem os artigos 1o e 2o desta Lei serão aplicados sobre os vencimentos e subsídios pagos no mês de fevereiro do corrente ano, com pagamento retroativo a 1o de março de 2010. Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município