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norma nº 4453/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4453 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.454, DE 16 DE ABRIL DE 2010 
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis do patrimônio
público, com a empresa Construtora Rinco Ltda., inscrita no CNPJ sob o no
 07.994.019/0001-
40, sediada na Praça Mário Matos, no
 347, sala 02 – Centro, nesta Cidade.
Art. 2o
 Os imóveis de propriedade do Município de Itaúna, objetos da permuta,
constituem-se das áreas com as seguintes medidas e confrontações:
I. Lote de terreno de no
 001, Quadra 028, Zona 10, situado na Rua Zé
Cavaquinho, no Bairro Aeroporto II, com área de 4.913,20 m2
 (quatro mil, novecentos e treze
metros e vinte decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 65,18
metros pela frente confrontando com a referida rua; 75,05 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 02; 75,55 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua José
Carlos Vieira e 65,28 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, matriculado sob no
45530, Livro 2-HJ, Fl. 130 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, imóvel de
propriedade do Município de Itaúna.
II. Lote de terreno de no
 002, Quadra 028, Zona 10, situado na Rua Zé
Cavaquinho, Bairro Aeroporto II, com área de 4.878,70 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e
oito metros e setenta decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações:
65,18 metros de frente pela referida rua; 74,55 metros pela lateral direita confrontando com a
Rua Antônio Alves Rodrigues; 75,05 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 001;
e 65,28 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, imóvel de propriedade do Município de
Itaúna, matriculado sob no
 45531, Livro 2-HJ, Fl. 131 do Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca.
Art. 3o
 O imóvel de propriedade da Construtora Rinco Ltda constitui-se de um
lote de terreno, cadastrado sob no
 018, da Quadra 027, Zona 10, com área de 12.700 m2
 (doze mil
e setecentos metros quadrados), situado na Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro Aeroporto,
apresentando 53,20 metros pela frente confrontando com a referida rua, pela lateral direita,
215,85 metros confrontando com o lote 017; pela lateral esquerda, 216,00 metros confrontando
com o lote 019; e, pelos fundos, 64,52 metros, confrontando com a Rua Ana do Carmo Pereira
Santos, matriculado sob o no
 45.482, Livro 2-HJ, fls. 082 do Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
Art. 4o Para fins da permuta, os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2o
 e
no artigo 3o
 desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pela Portaria no
 4.981/09,
respectivamente, em R$ 92.368,16, R$ 91.719,56 e R$ 194.310,00.
Parágrafo único. Fica o Município de Itaúna isento de qualquer responsabilidade
com reposição a título de indenização, em relação à diferença de valores dos imóveis, de que
trata o “caput” do artigo 4o
 desta Lei. 
Art. 5o
 As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta
da empresa permutante.
 Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
 

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