| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4454 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4493 |
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LEI No 4.454, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis do patrimônio público, com a empresa Construtora Rinco Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 07.994.019/0001- 40, sediada na Praça Mário Matos, no 347, sala 02 – Centro, nesta Cidade. Art. 2o Os imóveis de propriedade do Município de Itaúna, objetos da permuta, constituem-se das áreas com as seguintes medidas e confrontações: I. Lote de terreno de no 001, Quadra 028, Zona 10, situado na Rua Zé Cavaquinho, no Bairro Aeroporto II, com área de 4.913,20 m2 (quatro mil, novecentos e treze metros e vinte decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 65,18 metros pela frente confrontando com a referida rua; 75,05 metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 75,55 metros pela lateral esquerda, confrontando com a Rua José Carlos Vieira e 65,28 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, matriculado sob no 45530, Livro 2-HJ, Fl. 130 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, imóvel de propriedade do Município de Itaúna. II. Lote de terreno de no 002, Quadra 028, Zona 10, situado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro Aeroporto II, com área de 4.878,70 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), apresentando as seguintes medidas e confrontações: 65,18 metros de frente pela referida rua; 74,55 metros pela lateral direita confrontando com a Rua Antônio Alves Rodrigues; 75,05 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 001; e 65,28 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, matriculado sob no 45531, Livro 2-HJ, Fl. 131 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca. Art. 3o O imóvel de propriedade da Construtora Rinco Ltda constitui-se de um lote de terreno, cadastrado sob no 018, da Quadra 027, Zona 10, com área de 12.700 m2 (doze mil e setecentos metros quadrados), situado na Rua Ana de Faria Dornas, no Bairro Aeroporto, apresentando 53,20 metros pela frente confrontando com a referida rua, pela lateral direita, 215,85 metros confrontando com o lote 017; pela lateral esquerda, 216,00 metros confrontando com o lote 019; e, pelos fundos, 64,52 metros, confrontando com a Rua Ana do Carmo Pereira Santos, matriculado sob o no 45.482, Livro 2-HJ, fls. 082 do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 4o Para fins da permuta, os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2o e no artigo 3o desta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pela Portaria no 4.981/09, respectivamente, em R$ 92.368,16, R$ 91.719,56 e R$ 194.310,00. Parágrafo único. Fica o Município de Itaúna isento de qualquer responsabilidade com reposição a título de indenização, em relação à diferença de valores dos imóveis, de que trata o “caput” do artigo 4o desta Lei. Art. 5o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta da empresa permutante. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município