| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DO ADMINISTRADOR”. |
| native_id | 4494 |
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LEI No 4.455, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Administrador”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica garantido, no calendário cívico cultural do Município de Itaúna, o dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro. Art. 2o As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)