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norma nº 4455/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4455 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DO ADMINISTRADOR”.
native_id4494

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LEI No
 4.455, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Administrador”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica garantido, no calendário cívico cultural do Município de Itaúna, o
dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro.
Art. 2o
 As solenidades comemorativas do Dia do Administrador serão
elaboradas com o apoio do Poder Executivo e do Conselho Regional de Administração de
Minas Gerais – CRA/MG.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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