| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORÇA E LUZ”. |
| native_id | 4495 |
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LEI No 4.456, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Declara de utilidade pública a “Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz”. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz, entidade sem fins lucrativos fundada em 22 de janeiro de 2009, conforme consta de registro sob o no 166.228, livro A-XI, às folhas 211, do Serviço Registral Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o n o 10.667.518/0001-37, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Cunha Quitão, s/no , Bairro Chácara do Quitão. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: LNN)