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norma nº 4457/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4457 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaINSTITUI A “SEMANA DO CLIENTE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.457, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Institui a “Semana do Cliente” no Calendário Oficial do Município de Itaúna e
dá outras providências.
O Povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a “Semana
do Cliente” que será comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de Setembro.
Art. 2o Com a finalidade de estreitar a relação entre os fornecedores e prestadores
de serviços públicos e privados e, entre o comércio varejista, as indústrias do Município de
Itaúna e região e os clientes destes segmentos, fica instituída a “Semana do Cliente”, ocasião em
que serão promovidos eventos sob a chancela de empresas, entidades civis e entes públicos.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo abrangerão todas as
modalidades de interação entre fornecedor e cliente, com supedâneo nas Normas elencadas na
seguintes Legislações:
I - Lei Federal no
 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, principalmente, o
que estabelece os seus artigos 2o
, 3o
 e 4o
;
II - Lei Municipal no
 2.908/94 – que dispõe sobre a organização do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, em particular o artigo 6o
, com
especial atenção ao que dispõe os incisos V, VI e VII.
Art. 3o O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AAS)

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