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norma nº 4461/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4461 / 2010
Date 2010-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUÉIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.461, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de aluguéis nas condições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento mensal de
aluguel destinado a residências para os Instrutores de TG – 04-009, a título de auxílio moradia.
Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo, não poderá ultrapassar
12 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor.
Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Acordo de Cooperação com o Ministério da Defesa __ Exército Brasileiro __ Comando Militar do
Leste __ 4a
 Região Militar, no qual deverão constar todas as cláusulas e condições para o fiel
atendimento e cumprimento da presente Lei.
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar contrato com o
proprietário do imóvel objeto de locação na forma estabelecida pela Lei no
 8.666/93. 
Art. 4o
 Para concessão do benefício de que trata esta Lei, os instrutores deverão
formalizar a requisição junto ao Chefe do Executivo.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias dos exercícios em que ocorrerem.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no
 2.763, de 13
de agosto de 1993, alterada pela Lei no
 3.165, de 9 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o
 de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2010
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal 
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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