| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4461 / 2010 |
| Date | 2010-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ALUGUÉIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.461, DE 30 DE ABRIL DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de aluguéis nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento mensal de aluguel destinado a residências para os Instrutores de TG – 04-009, a título de auxílio moradia. Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo, não poderá ultrapassar 12 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor. Art. 2o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Ministério da Defesa __ Exército Brasileiro __ Comando Militar do Leste __ 4a Região Militar, no qual deverão constar todas as cláusulas e condições para o fiel atendimento e cumprimento da presente Lei. Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar contrato com o proprietário do imóvel objeto de locação na forma estabelecida pela Lei no 8.666/93. Art. 4o Para concessão do benefício de que trata esta Lei, os instrutores deverão formalizar a requisição junto ao Chefe do Executivo. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos exercícios em que ocorrerem. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 2.763, de 13 de agosto de 1993, alterada pela Lei no 3.165, de 9 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de abril de 2010. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município