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norma nº 4462/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4462 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO A MUNÍCIPE PELA EXPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.462, DE 6 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar e doar imóvel público a munícipe pela
expropriação de bem particular e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a pagar ao munícipe Adelmo
Esteves da Fonseca, CPF no
 515.466.556-20, a importância de R$ 16.495,50 (dezesseis mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), a título de indenização pela expropriação
de imóvel particular. 
Art. 2o
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar aos munícipes referidos no
artigo 1o
 desta Lei o lote de terreno da municipalidade cadastrado como no
 12, localizado na Zona
10, Quadra 29, Bairro Aeroporto 2, com área de 300,00 m2
 (trezentos metros quadrados), delimitado
por um polígono regular medindo 12,50 metros de frente para a referida Rua; 24,00 metros pela
lateral direita confrontando com o lote 13; 24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o
lote 11 e, 12,50 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, matriculado no Cartório de
Registros de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o no
 33904, Livro 2-FC, Fl. 104.
Parágrafo único. Para formalizar os atos de transmissão do domínio e baixa do
imóvel no cadastro e no balanço patrimonial do Município, o lote de terreno objeto da doação foi
avaliado por comissão especial ao preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com as despesas de
aluguel de imóvel para abrigar a família do expropriado por um período de 1 (um) ano, depois de
efetuado o pagamento da indenização de que trata o artigo 1o
 desta Lei.
Art. 4o As despesas com a execução desta Lei, inclusive a lavratura de escrituras e
registros, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de maio de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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