| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4462 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR E DOAR IMÓVEL PÚBLICO A MUNÍCIPE PELA EXPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4501 |
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LEI No 4.462, DE 6 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a indenizar e doar imóvel público a munícipe pela expropriação de bem particular e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a pagar ao munícipe Adelmo Esteves da Fonseca, CPF no 515.466.556-20, a importância de R$ 16.495,50 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), a título de indenização pela expropriação de imóvel particular. Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar aos munícipes referidos no artigo 1o desta Lei o lote de terreno da municipalidade cadastrado como no 12, localizado na Zona 10, Quadra 29, Bairro Aeroporto 2, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), delimitado por um polígono regular medindo 12,50 metros de frente para a referida Rua; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 13; 24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 11 e, 12,50 metros pelos fundos confrontando com o lote 03, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o no 33904, Livro 2-FC, Fl. 104. Parágrafo único. Para formalizar os atos de transmissão do domínio e baixa do imóvel no cadastro e no balanço patrimonial do Município, o lote de terreno objeto da doação foi avaliado por comissão especial ao preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com as despesas de aluguel de imóvel para abrigar a família do expropriado por um período de 1 (um) ano, depois de efetuado o pagamento da indenização de que trata o artigo 1o desta Lei. Art. 4o As despesas com a execução desta Lei, inclusive a lavratura de escrituras e registros, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de maio de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município