| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4465 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4504 |
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LEI No 4.465, DE 14 DE MAIO DE 2010 Institui A “Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência” no Calendário Oficial do Município de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a “Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência”, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. Art. 2o Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos educativos e recreativos voltados para a prevenção da gravidez na adolescência. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AAS)