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norma nº 4465/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4465 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaINSTITUI A “SEMANA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.465, DE 14 DE MAIO DE 2010
Institui A “Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência” no Calendário
Oficial do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a “Semana
de Prevenção à Gravidez na Adolescência”, que será comemorada, anualmente, na segunda
semana do mês de outubro.
Art. 2o
 Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal
de Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos
educativos e recreativos voltados para a prevenção da gravidez na adolescência.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AAS)

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