br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4466/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4466 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.466, DE 20 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à
manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: 
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........... R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ....................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$
24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................. R$ 24.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município
de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 2o
 Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
beneficiadas por esta Lei e a consequente dedução, no valor do recurso, dos gastos mensais
realizados com remuneração e encargos de pessoal.
Art. 3o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

open original →