| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.466, DE 20 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........... R$ 24.000,00 II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ....................................... R$ 24.000,00 III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$ 24.000,00 IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00 V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................. R$ 24.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades beneficiadas por esta Lei e a consequente dedução, no valor do recurso, dos gastos mensais realizados com remuneração e encargos de pessoal. Art. 3o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2010. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município