| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4468 / 2010 |
| Date | 2010-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4507 |
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LEI No 4.468, DE 27 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção e auxílio financeiro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício vigente, até o limite de R$ 34.181,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais), às entidades: I. Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância - Casa Nossa ............... R$ 6.010,00 II. Instituto Santa Mônica – APAE ............................................................... R$ 27.871,00 III. Obras Sociais da Paróquia N.S. da Piedade - Retiro Santa Helena ......... R$ 300,00 Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 56.172,48 (cinquenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para conceder auxílio financeiro às seguintes entidades: I. Fundação de Proteção à Maternidade e à Infância - Casa Nossa ................... R$ 4.000,00 II. Instituto Santa Mônica ......................................................................... R$ 7.779,00 III. Obras Sociais da Paróquia N.S. da Piedade - Retiro Santa Helena .... R$ 4.700,00 IV. Comunidade Bom Pastor ................................................................. R$ 15.058,00 V. Albergue Fraterno Bezerra de Menezes ............................................ R$ 10.192,76 VI. Comunidade Sagrada Família .......................................................... R$ 14.442,72 Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a adquirir equipamentos de informática a serem utilizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 4o Os recursos financeiros de que trata esta lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90. Art. 5o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no artigo 2º desta Lei. Art. 6o Para atender as despesas com a concessão de subvenção social, será utilizada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática no 02.11.03.08.243.0062.2.302000 - 3.3.50.43.00.0000. Art. 7o As despesas decorrentes da abertura de crédito especial para auxílio financeiro e compra de equipamento de informática a que se referem os artigos 2o e 3o serão anulados na dotação orçamentária de classificação funcional-programática no 02.11.03.08.243.0062.2.302000 - 3.3.50.43.00.0000. Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município