| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4512 |
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LEI No 4.473, DE 24 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre Requisição de Pequeno Valor – RPV nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Para os fins previstos no § 3o do artigo 100 da Constituição Federal, será considerado de pequeno valor, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao teto de benefícios pagos pelo INSS, ao tempo em que for requisitado judicialmente. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei no 3.950, de 2 de fevereiro de 2005, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município