| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA |
| native_id | 4513 |
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LEI No 4.474, DE 29 DE JUNHO DE 2010 Cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado no dia 4 de dezembro. Art. 2o Durante o dia de que trata esta Lei, o Executivo promoverá atividades de esclarecimentos e incentivos à população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de próstata. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)