| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AFIXAR AVISOS COM INFORMAÇÕES ALERTANDO SOBRE CUIDADOS A SEREM TOMADOS PELOS USUÁRIOS AO AFETUAREM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM SUAS AGÊNCIAS. |
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LEI No 4.475, DE 29 DE JUNHO DE 2010 Dispõe sobre a obrigação das Agências Bancárias afixar avisos com informações alertando sobre cuidados a serem tomados pelos usuários ao afetuarem transações bancárias em suas agências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Itaúna-MG, obrigadas a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes ou placas orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para que sejam evitados furtos e roubos. Art. 2o O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, no caso de reincidências, esse valor será lançado em dobro. Art. 3o As instituições têm o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei para adaptarem-se às disposições. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)