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← Itaúna (MG)

norma nº 4475/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4475 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS AFIXAR AVISOS COM INFORMAÇÕES ALERTANDO SOBRE CUIDADOS A SEREM TOMADOS PELOS USUÁRIOS AO AFETUAREM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS EM SUAS AGÊNCIAS.
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LEI No
 4.475, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a obrigação das Agências Bancárias afixar avisos com
informações alertando sobre cuidados a serem tomados pelos usuários ao
afetuarem transações bancárias em suas agências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município de Itaúna-MG,
obrigadas a fixar, em locais visíveis e de fácil leitura nas áreas internas, cartazes ou placas
orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que
sirvam de alerta para que sejam evitados furtos e roubos.
Art. 2o
 O não cumprimento das disposições desta Lei, sujeitará o infrator à multa
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, no caso de reincidências, esse valor será lançado em
dobro.
Art. 3o
 As instituições têm o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de
publicação desta Lei para adaptarem-se às disposições.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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