| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI No 4.479, DE 15 DE JULHO DE 2010 Altera dispositivo da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 6o do artigo 100 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100. (.......) § 6o A incidência das contribuições de que trata este artigo e o 99 desta Lei será realizada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, e a contribuição de que trata o artigo 11 desta Lei, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário." Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças