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norma nº 4479/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4479 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 4.175, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI No
 4.479, DE 15 DE JULHO DE 2010
Altera dispositivo da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itaúna e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 6o
 do artigo 100 da Lei no
 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. (.......)
§ 6o
 A incidência das contribuições de que trata este artigo e o 99 desta Lei será
realizada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, e a contribuição de que trata o
artigo 11 desta Lei, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, prorrogado o prazo
para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em dia em que não
haja expediente bancário."
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010.
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças

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