| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4482 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA PADRE JOSÉ NETO”. |
| native_id | 4521 |
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LEI No 4.482, DE 23 DE JULHO DE 2010 Denomina logradouro público: “Praça Padre José Neto”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Praça Padre José Neto” o imóvel localizado no Povoado do Córrego do Soldado (Município de Itaúna), na Zona 25, com área de 6.300 m2 , com as seguintes medidas e confrontações: Frente – 60 metros confrontando com a Rua 10; Lateral Direita – 105 metros confrontando com a Rua 04; Lateral Esquerda – 105 metros confrontando com a Rua Francisquinho Nogueira Penido; Fundos – 60 metros confrontando com a Rua 09. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereadores: MJB e SGP)