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← Itaúna (MG)

norma nº 4482/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4482 / 2010
Date 2010-07-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA PADRE JOSÉ NETO”.
native_id4521

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LEI No
 4.482, DE 23 DE JULHO DE 2010
Denomina logradouro público: “Praça Padre José Neto”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Praça Padre José Neto” o imóvel localizado no
Povoado do Córrego do Soldado (Município de Itaúna), na Zona 25, com área de 6.300 m2
, com
as seguintes medidas e confrontações: Frente – 60 metros confrontando com a Rua 10; Lateral
Direita – 105 metros confrontando com a Rua 04; Lateral Esquerda – 105 metros confrontando
com a Rua Francisquinho Nogueira Penido; Fundos – 60 metros confrontando com a Rua 09.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereadores: MJB e SGP)

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