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← Itaúna (MG)

norma nº 4483/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4483 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA LUIZA MOREIRA”.
native_id4522

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LEI No
 4.483, DE 6 DE AGOSTO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua Maria Luiza Moreira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Rua Maria Luiza Moreira” o logradouro público
(Rua 04) que tem seu início na Rua Maria Caetano de Jesus (Rua 02), passando na lateral direita
pela quadra 33 e pelos lotes 14, 13, 12 e 11, e na lateral esquerda pela Ferrovia Centro Atlântica,
tendo o seu término na Rua Jorvina de Oliveira Nogueira (Rua 01), via esta que se encontra no
Bairro Várzea da Olaria, nesta Cidade de Itaúna (MG).
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: DGB)

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