| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4483 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA LUIZA MOREIRA”. |
| native_id | 4522 |
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LEI No 4.483, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 Denomina logradouro público: “Rua Maria Luiza Moreira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Rua Maria Luiza Moreira” o logradouro público (Rua 04) que tem seu início na Rua Maria Caetano de Jesus (Rua 02), passando na lateral direita pela quadra 33 e pelos lotes 14, 13, 12 e 11, e na lateral esquerda pela Ferrovia Centro Atlântica, tendo o seu término na Rua Jorvina de Oliveira Nogueira (Rua 01), via esta que se encontra no Bairro Várzea da Olaria, nesta Cidade de Itaúna (MG). Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: DGB)