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norma nº 4484/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4484 / 2010
Date 2010-08-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4523

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LEI No
 4.484, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à associação que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no exercício vigente, à associação “Grupo de Apoio, Luta e
Defesa dos Interesses das Minorias - GALDIUM”, para realização da 7a
 Parada GLBT.
Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.09.03.1339200052.208000-
3.3.50.43.00.0000.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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