| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2010 |
| Date | 2010-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4523 |
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LEI No 4.484, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à associação que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no exercício vigente, à associação “Grupo de Apoio, Luta e Defesa dos Interesses das Minorias - GALDIUM”, para realização da 7a Parada GLBT. Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática nº 02.09.03.1339200052.208000- 3.3.50.43.00.0000. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município