| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4485 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.485, DE 12 DE AGOSTO DE 2010 Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna (MG), o “Dia Municipal do Líder Comunitário”, que será comemorado anualmente no dia 15 de setembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AAS)