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norma nº 4485/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4485 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.485, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna (MG), o “Dia Municipal
do Líder Comunitário”, que será comemorado anualmente no dia 15 de setembro.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AAS)

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