| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4488 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4527 |
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LEI No 4.488, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 Dispõe sobre o Dia Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos e dá outras providências. O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído no Município de Itaúna o dia 22 de junho como “Dia Municipal de Prevenção aos Acidentes Domésticos com Idosos.” Parágrafo único. O Dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna. Art. 2o O Poder público, por meio dos órgãos competentes e dos Conselhos Municipais correlatos ao assunto, envidará esforços no sentido de conscientizar os munícipes sobre os riscos envolvidos em acidentes domésticos para a população idosa, assim como promoverá a informação das medidas que podem ser tomadas visando reduzir a incidência dessas ocorrências dentro do Município de Itaúna. Art. 3o O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2010. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)