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norma nº 4488/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4488 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS COM IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4527

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texto integral #

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LEI No
 4.488, DE 20 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o Dia Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com
Idosos e dá outras providências. 
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituído no Município de Itaúna o dia 22 de junho como “Dia
Municipal de Prevenção aos Acidentes Domésticos com Idosos.”
Parágrafo único. O Dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município de Itaúna.
Art. 2o O Poder público, por meio dos órgãos competentes e dos Conselhos
Municipais correlatos ao assunto, envidará esforços no sentido de conscientizar os munícipes
sobre os riscos envolvidos em acidentes domésticos para a população idosa, assim como
promoverá a informação das medidas que podem ser tomadas visando reduzir a incidência dessas
ocorrências dentro do Município de Itaúna.
Art. 3o O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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