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← Itaúna (MG)

norma nº 4490/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4490 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.490, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à
empresa que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido à empresa HIMAQ – Usinagem e Manutenção Ltda., CNPJ
09.311.396/0001-62, estabelecida na Rua Vereador Thales Santos, no
 331, Bairro Jadir Marinho,
nesta cidade, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para continuidade da construção de sua
sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no
 4.330, de 18 de agosto de 2008, sob pena
de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 2o O prazo de 12 (doze) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia
subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o
 da Lei de Concessão de Uso no
4.330, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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