| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL À EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.490, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel à empresa que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa HIMAQ – Usinagem e Manutenção Ltda., CNPJ 09.311.396/0001-62, estabelecida na Rua Vereador Thales Santos, no 331, Bairro Jadir Marinho, nesta cidade, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para continuidade da construção de sua sede própria no imóvel concedido em uso pela Lei no 4.330, de 18 de agosto de 2008, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 2o O prazo de 12 (doze) meses fixado nesta Lei terá início no primeiro dia subsequente ao término do prazo previsto no inciso II do artigo 3o da Lei de Concessão de Uso no 4.330, de 18 de agosto de 2008. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município