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norma nº 4491/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4491 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.491, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação, as áreas de
terreno que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação
gratuita, as áreas de terreno descritas no artigo 2o
 desta Lei, de propriedade do munícipe Matheus
Rodrigues Moreira da Silva.
Parágrafo único. A doação objeto desta Lei visa à regularização de situação
dominial do munícipe donatário, bem como da via pública denominada Dalmo Grassi de Paula,
localizada no Bairro Três Marias.
Art. 2o As áreas objetos da doação constituem-se das seguintes faixas de terreno:
I. faixa de terreno de 23,25 m² (vinte e três metros e vinte e cinco decímetros
quadrados), a ser desmembrada do lote 17 – Quadra 19 – Zona 10, com 8,00 metros, mais 4,85
metros pela frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 2,55 metros pela esquerda,
confrontando com o lote 16; e 13,24 metros pelos fundos, confrontando com o lote 17,
procedente da matrícula no
 33.844, Livro 2-FC, fls. 044, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna;
II. faixa de terreno de 33,17 m² (trinta e três metros e dezessete decímetros
quadrados), a ser desmembrada do lote 16 – Quadra 19 – Zona 10, com 16,72 metros pela
frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 2,55 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 17; 1,72 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 15; e,
16,42 metros pelos fundos, confrontando com o lote 16, procedente da matrícula no
 33.843,
Livro 2-FC, fls. 043, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;
III. faixa de terreno de 27,56 m² (vinte e sete metros e cinquenta e seis decímetros
quadrados), a ser desmembrada do lote 15 – Quadra 19 – Zona 10, com 34,51 pela frente,
confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 1,72 metros pela lateral direita, confrontando
com o lote 16; 33,91 metros pelos fundos, confrontando com o lote 15, procedente da matrícula
n
o
 33.842, Livro 2-FC, fls. 042, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 3o Para fins da doação, as áreas descritas no artigo 2o
 desta Lei foram
avaliadas por Comissão autorizada pela Portaria no
 4.981/09 em R$ 372,00, R$ 530,72 e
R$ 440,96, respectivamente. 
Art. 4o
 As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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