| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4530 |
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LEI No 4.491, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação, as áreas de terreno que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação gratuita, as áreas de terreno descritas no artigo 2o desta Lei, de propriedade do munícipe Matheus Rodrigues Moreira da Silva. Parágrafo único. A doação objeto desta Lei visa à regularização de situação dominial do munícipe donatário, bem como da via pública denominada Dalmo Grassi de Paula, localizada no Bairro Três Marias. Art. 2o As áreas objetos da doação constituem-se das seguintes faixas de terreno: I. faixa de terreno de 23,25 m² (vinte e três metros e vinte e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrada do lote 17 – Quadra 19 – Zona 10, com 8,00 metros, mais 4,85 metros pela frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 2,55 metros pela esquerda, confrontando com o lote 16; e 13,24 metros pelos fundos, confrontando com o lote 17, procedente da matrícula no 33.844, Livro 2-FC, fls. 044, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna; II. faixa de terreno de 33,17 m² (trinta e três metros e dezessete decímetros quadrados), a ser desmembrada do lote 16 – Quadra 19 – Zona 10, com 16,72 metros pela frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 2,55 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 17; 1,72 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 15; e, 16,42 metros pelos fundos, confrontando com o lote 16, procedente da matrícula no 33.843, Livro 2-FC, fls. 043, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna; III. faixa de terreno de 27,56 m² (vinte e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada do lote 15 – Quadra 19 – Zona 10, com 34,51 pela frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi de Paula; 1,72 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 16; 33,91 metros pelos fundos, confrontando com o lote 15, procedente da matrícula n o 33.842, Livro 2-FC, fls. 042, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3o Para fins da doação, as áreas descritas no artigo 2o desta Lei foram avaliadas por Comissão autorizada pela Portaria no 4.981/09 em R$ 372,00, R$ 530,72 e R$ 440,96, respectivamente. Art. 4o As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município