| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO GRATUITA, A ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.492, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação gratuita, a área que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação gratuita, a área de terreno descrita no artigo 2o desta Lei, de propriedade do munícipe José de Souza Vilela. Parágrafo único. A doação do imóvel objeto desta Lei visa à regularização da situação dominial do munícipe, bem como da abertura da Avenida Jove Soares. Art. 2o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma faixa de terreno de 2.448,79 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), a ser desmembrada do lote cadastrado no Município como Lote 09, Quadra 04, Zona 04, Bairro Pio XII, antigo Lote 34, Quadra 04, delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 137,80 metros de frente para a Avenida Jove Soares; 7,50 metros pela lateral direita, confrontando com a Avenida Jove Soares; 18,50 metros pela lateral esquerda confrontando com a Avenida Jove Soares; 21,22 metros, mais 20,00 metros, mais 54,20 metros, mais 25,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 09-C, 09-D, 09 e 09-A, procedente da matrícula no 27.686, Livro 2-EA, fls. 186 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 3o Para fins da doação, a área descrita no artigo 2o desta Lei foi avaliada por Comissão autorizada pela Portaria no 4.981/09 ao preço de R$ 49.734,92. Art. 4o As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Cristiano Dias Carneiro Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município