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norma nº 4492/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4492 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO GRATUITA, A ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.492, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação gratuita, a área
que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação
gratuita, a área de terreno descrita no artigo 2o
 desta Lei, de propriedade do munícipe José de
Souza Vilela.
Parágrafo único. A doação do imóvel objeto desta Lei visa à regularização da
situação dominial do munícipe, bem como da abertura da Avenida Jove Soares.
Art. 2o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma faixa de terreno de 2.448,79
m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), a ser
desmembrada do lote cadastrado no Município como Lote 09, Quadra 04, Zona 04, Bairro Pio
XII, antigo Lote 34, Quadra 04, delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas
e confrontações: 137,80 metros de frente para a Avenida Jove Soares; 7,50 metros pela lateral
direita, confrontando com a Avenida Jove Soares; 18,50 metros pela lateral esquerda
confrontando com a Avenida Jove Soares; 21,22 metros, mais 20,00 metros, mais 54,20 metros,
mais 25,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 09-C, 09-D, 09 e 09-A, procedente
da matrícula no
 27.686, Livro 2-EA, fls. 186 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
Art. 3o Para fins da doação, a área descrita no artigo 2o
 desta Lei foi avaliada por
Comissão autorizada pela Portaria no
 4.981/09 ao preço de R$ 49.734,92. 
Art. 4o
 As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal 
Cristiano Dias Carneiro
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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