| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2010 |
| Date | 2010-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI NO 4.430, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. |
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LEI No 4.493, DE 1o DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2010/2013, instituído pela Lei no 4.430, de 28 de dezembro de 2009. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela Lei Municipal no 4.430, de 28 de dezembro de 2009. Art. 2o A revisão do Plano Plurianual 2010/2013 decorre do que dispõe o artigo 4o da Lei no 4.430, de 28 de dezembro de 2009, do exigido no referido artigo e de ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas quando da elaboração do Plano. Art. 3o A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos, os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de 2010/2013, com suas respectivas justificativas, de conformidade com os Anexos I e II que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão estruturados em ações e metas. Art. 4o Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão elaborados a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas revisões. Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa, após a autorização do Legislativo. Art. 6o A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizálas com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual. ... continuação da Lei no 4.493/10 – Fl. 2 Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1o de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Waldir Aparecido Melo Secretário Municipal de Finanças Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Wandick Robson Pincer Presidente do IMP Nilzon Borges Ferreira Diretor-Geral do SAAE Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município (cumulativamente) ANEXO I (Lei 4.493, de 1o de setembro de 2010) Justificativas das inclusões e alterações aprovadas em Audiência Pública realizada em 15 de março de 2010, em atendimento ao disposto no art. 4o , §§ 3o e 5o da Lei no 4.430, de 28/12/2009, que institui o PPAG para os exercícios de 2010 a 2013: CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS Macro-objetivo: Melhorias/ampliação/construção dos espaços físicos destinados à atuação da administração municipal Programa: Espaços Físicos de Atuação Municipal Ação: Construções, reformas e/ou ampliações de prédios, espaços, instalações e galpões de domínio patrimonial. Produto: Espaços físicos de Atuação Municipal estruturados Com a inclusão do termo “de domínio patimonial” melhora-se o texto de lei. Fica também incluído nos anexos respectivos o valor de cem mil reais (R$ 100.000,00) para o exercício de 2.010, como previsão para reformas em prédios de domínio patrimonial, entre elas a do prédio da Câmara Municipal. MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Macro-objetivo: Informatizar, estruturar e organizar rotinas, fluxos e procedimentos, otimizando e ampliando a informatização já existente. Programa: Informatização e procedimentos na Administração Ação: Implementar ações de programa de modernização administrativa objetivando instalação de protocolo eletrônico, arquivo digital de cadastro e operacional, geoprocessamento, instalação de elevador no prédio principal e identificação digital para controle de entrada e saída nos prédios públicos. Produto: Modernização administrativa implantada. Com a implementação do programa de modernização administrativa visa-se melhorar as práticas de atuação e os modelos de gestão, com foco na qualidade da gestão pública e melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população. Com a otimização da informatização existente, espera-se a redução de custos administrativos, principalmente a agilidade, inovação, simplificação, automatização e desburocratização das rotinas administrativas, garantindo acessibilidade e segurança, resultando numa prestação de serviços com agilidade, produtividade e qualidade. EDUCAÇÃO Macro-objetivo: universalizar, manter e subvencionar o ensino de qualidade. Programa: Ensino Infantil. Ação: Construção, melhorias, ampliação e manutenção e pré-escolas e creches. Implantação do programa Escola Bonita Produto: Prédios escolares bem estruturados. Os valores anteriormente previstos para os exercícios de 2010 a 2013 ficam alterados para os abaixo descritos: 2010 – 2.650.000,00 2011 – 2.798.000,00 2012 – 2.798.000,00 2013 – 2.798.000,00 TOTAL: 11.044.000,00