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norma nº 4493/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4493 / 2010
Date 2010-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2010/2013, INSTITUÍDO PELA LEI NO 4.430, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
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LEI No
 4.493, DE 1o
 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental -
PPAG 2010/2013, instituído pela Lei no
 4.430, de 28 de dezembro de 2009. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual 2010/2013, instituído pela
Lei Municipal no
 4.430, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2o
 A revisão do Plano Plurianual 2010/2013 decorre do que dispõe o
artigo 4o
 da Lei no
 4.430, de 28 de dezembro de 2009, do exigido no referido artigo e de
ajustes necessários à flexibilização governamental e sua adequação a situações não previstas
quando da elaboração do Plano.
Art. 3o
 A revisão do Plano Plurianual apresenta mantidos os macro-objetivos,
os programas, as diretrizes e estratégias, nos Programas de Governo para o período de
2010/2013, com suas respectivas justificativas, de conformidade com os Anexos I e II que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os programas de que trata o caput deste artigo estão
estruturados em ações e metas.
Art. 4o
 Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento serão
elaborados a cada ano, de forma compatível com a Lei do Plano Plurianual e suas respectivas
revisões.
Art. 5o
 Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas e ações do Plano Plurianual, desde que
essas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa, após a autorização
do Legislativo.
Art. 6o
 A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá￾las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
... continuação da Lei no
 4.493/10 – Fl. 2
Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1o
 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Waldir Aparecido Melo
Secretário Municipal de Finanças
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Wandick Robson Pincer
Presidente do IMP 
Nilzon Borges Ferreira
Diretor-Geral do SAAE
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município 
(cumulativamente)
ANEXO I
(Lei 4.493, de 1o
 de setembro de 2010)
Justificativas das inclusões e alterações aprovadas em Audiência Pública realizada em 15 de
março de 2010, em atendimento ao disposto no art. 4o
, §§ 3o
 e 5o
 da Lei no
 4.430, de 28/12/2009,
que institui o PPAG para os exercícios de 2010 a 2013:
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Macro-objetivo: Melhorias/ampliação/construção dos espaços físicos destinados à atuação da
administração municipal
Programa: Espaços Físicos de Atuação Municipal
Ação: Construções, reformas e/ou ampliações de prédios, espaços, instalações e galpões de
domínio patrimonial.
Produto: Espaços físicos de Atuação Municipal estruturados
Com a inclusão do termo “de domínio patimonial” melhora-se o texto de lei. Fica também
incluído nos anexos respectivos o valor de cem mil reais (R$ 100.000,00) para o exercício de
2.010, como previsão para reformas em prédios de domínio patrimonial, entre elas a do prédio da
Câmara Municipal. 
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Macro-objetivo: Informatizar, estruturar e organizar rotinas, fluxos e procedimentos,
otimizando e ampliando a informatização já existente.
Programa: Informatização e procedimentos na Administração
Ação: Implementar ações de programa de modernização administrativa objetivando instalação
de protocolo eletrônico, arquivo digital de cadastro e operacional, geoprocessamento, instalação
de elevador no prédio principal e identificação digital para controle de entrada e saída nos
prédios públicos.
Produto: Modernização administrativa implantada.
Com a implementação do programa de modernização administrativa visa-se melhorar as práticas
de atuação e os modelos de gestão, com foco na qualidade da gestão pública e melhoria contínua
da qualidade dos serviços prestados à população.
Com a otimização da informatização existente, espera-se a redução de custos administrativos,
principalmente a agilidade, inovação, simplificação, automatização e desburocratização das
rotinas administrativas, garantindo acessibilidade e segurança, resultando numa prestação de
serviços com agilidade, produtividade e qualidade.
EDUCAÇÃO
Macro-objetivo: universalizar, manter e subvencionar o ensino de qualidade.
Programa: Ensino Infantil.
Ação: Construção, melhorias, ampliação e manutenção e pré-escolas e creches. Implantação do
programa Escola Bonita
Produto: Prédios escolares bem estruturados.
Os valores anteriormente previstos para os exercícios de 2010 a 2013 ficam alterados para os
abaixo descritos:
2010 – 2.650.000,00
2011 – 2.798.000,00
2012 – 2.798.000,00
2013 – 2.798.000,00 
TOTAL: 11.044.000,00

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