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norma nº 4498/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4498 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ ZÓZIMO LOPES”
native_id4537

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LEI No
 4.498, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua José Zózimo Lopes”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua José Zózimo Lopes o logradouro público (antiga
Rua 04) que tem seu início na Av. Albino Santos, passando pelas quadras 09, 12, 08 e 07 e pela
Rua 02, tendo seu término na Rua 01, no Bairro J.K, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: EGP)

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