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norma nº 4499/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4499 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ANTÔNIO DE SOUZA MELO”
native_id4538

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LEI No
 4.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua Antônio de Souza Melo”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua Antônio de Souza Melo o logradouro público
(antiga Rua 05) que tem seu início na Rua Andressa Cristina Resende, passando pelas quadras
25, 23 e 24 e pela Rua Heli Rodrigues, tendo seu término no terreno do Sr. Roberto Ferreira do
Amaral, no Bairro Residencial Veredas, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: SGP)

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