| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ANTÔNIO DE SOUZA MELO” |
| native_id | 4538 |
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LEI No 4.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 Denomina logradouro público: “Rua Antônio de Souza Melo” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á Rua Antônio de Souza Melo o logradouro público (antiga Rua 05) que tem seu início na Rua Andressa Cristina Resende, passando pelas quadras 25, 23 e 24 e pela Rua Heli Rodrigues, tendo seu término no terreno do Sr. Roberto Ferreira do Amaral, no Bairro Residencial Veredas, nesta cidade de Itaúna. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: SGP)