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norma nº 4500/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4500 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DE ITAÚNA, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES.
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LEI Nº 4.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Torna obrigatória a afixação, nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e
estabelecimentos similares de Itaúna, de cartaz com advertência sobre as
consequências do uso de anabolizantes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Itaúna, a afixação, nas
academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, de cartaz com
advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único. O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes
prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade
cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência.”
Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por incluir, nas
campanhas de combate ao uso de drogas que promover, a divulgação sobre os prejuízos que os
anabolizantes podem causar à saúde.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
 Frederico Dutra Santiago
 Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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