| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DE ITAÚNA, DE CARTAZ COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES. |
| native_id | 4539 |
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LEI Nº 4.500, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 Torna obrigatória a afixação, nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e estabelecimentos similares de Itaúna, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Itaúna, a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes. Parágrafo único. O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência.” Art. 2o Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promover, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar à saúde. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)