| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS, AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
| native_id | 4540 |
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LEI No 4.501, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos, as academias de ginástica e estabelecimentos similares, no município de Itaúna O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Ficam as academias de ginástica, e estabelecimento similares, obrigados a manter aparelho desfibrilador cardíaco (automático ou semiautomático) externo, em suas dependências, no âmbito do Município de Itaúna. § 1o Para os efeitos desta Lei, entenda-se como aparelho desfibrilador cardíaco (automático ou semiautomático) externo, o instrumento empregado em situações de parada cardiorrespiratória (PCR), para combater fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração, aplicados diretamente, ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica. § 2o Semestralmente, as academias de ginástica e estabelecimentos similares serão obrigados a submeter seus profissionais treinados no uso do desfibrilador, a cursos de reciclagem e atualização, para a operação dos aparelhos. § 3o Preferencialmente, os professores graduados em Educação Física ou Fisioterapia serão indicados para o treinamento no uso do desfibrilador. § 4o O treinamento no uso do desfibrilador será ministrado por entidade habilitada e acompanhada por um médico cardiologista. § 5o A manutenção dos aparelhos (desfibriladores) será obrigatoriamente feita semestralmente ou quando se fizer necessário. Art. 2o O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará na cassação do alvará de funcionamento, até a constatação de que cessou o ato de infração. Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)