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norma nº 4501/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4501 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES CARDÍACOS, AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
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LEI No
 4.501, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos, as
academias de ginástica e estabelecimentos similares, no município de Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
 Ficam as academias de ginástica, e estabelecimento similares, obrigados a
manter aparelho desfibrilador cardíaco (automático ou semiautomático) externo, em suas
dependências, no âmbito do Município de Itaúna.
§ 1o
 Para os efeitos desta Lei, entenda-se como aparelho desfibrilador cardíaco
(automático ou semiautomático) externo, o instrumento empregado em situações de parada
cardiorrespiratória (PCR), para combater fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no
coração, aplicados diretamente, ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica.
§ 2o
 Semestralmente, as academias de ginástica e estabelecimentos similares serão
obrigados a submeter seus profissionais treinados no uso do desfibrilador, a cursos de reciclagem
e atualização, para a operação dos aparelhos.
§ 3o
 Preferencialmente, os professores graduados em Educação Física ou
Fisioterapia serão indicados para o treinamento no uso do desfibrilador.
§ 4o
 O treinamento no uso do desfibrilador será ministrado por entidade habilitada
e acompanhada por um médico cardiologista.
§ 5o
 A manutenção dos aparelhos (desfibriladores) será obrigatoriamente feita
semestralmente ou quando se fizer necessário.
Art. 2o O descumprimento ao disposto na presente Lei implicará na cassação do
alvará de funcionamento, até a constatação de que cessou o ato de infração.
Art. 3o
 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias
após a publicação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

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