br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4504/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4504 / 2010
Date 2010-09-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO.
native_id4543

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 4.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica instituído o dia municipal da Mobilização Social pela Educação de
Itaúna, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2o
 A instituição desse dia tem como objetivo:
I – fomentar a efetiva participação das famílias e/ou responsáveis na vida escolar
de crianças, jovens e adolescentes;
II – construir, fomentar e divulgar projetos e ações de mobilização pela educação
no Município de Itaúna;
III – sensibilizar a sociedade, em especial as famílias sobre a importância da
educação no desenvolvimento individual e social;
IV – despertar, nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso
social na afirmação do direito de todos à educação de qualidade e o papel de cada um como
protagonista dessa ação;
V – divulgar dados sobre a Educação no Município de Itaúna;
VI – envolver a sociedade no processo de proposição de ações educativas para o
trabalho de aproximação entre escola e comunidade com foco nos traços da cultura popular;
VII – promover atividades que contribuam para a melhoria da Educação, tais como
campanhas de conscientização, trabalho intersetoriais e outros;
VIII – incentivar o protagonismo juvenil entre os estudantes por meio de ações
diversas.
Art. 3o
 A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Festas e
Eventos do Município de Itaúna.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: DGB)

open original →