| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2010 |
| Date | 2010-09-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 4543 |
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LEI No 4.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010 Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica instituído o dia municipal da Mobilização Social pela Educação de Itaúna, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro. Art. 2o A instituição desse dia tem como objetivo: I – fomentar a efetiva participação das famílias e/ou responsáveis na vida escolar de crianças, jovens e adolescentes; II – construir, fomentar e divulgar projetos e ações de mobilização pela educação no Município de Itaúna; III – sensibilizar a sociedade, em especial as famílias sobre a importância da educação no desenvolvimento individual e social; IV – despertar, nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso social na afirmação do direito de todos à educação de qualidade e o papel de cada um como protagonista dessa ação; V – divulgar dados sobre a Educação no Município de Itaúna; VI – envolver a sociedade no processo de proposição de ações educativas para o trabalho de aproximação entre escola e comunidade com foco nos traços da cultura popular; VII – promover atividades que contribuam para a melhoria da Educação, tais como campanhas de conscientização, trabalho intersetoriais e outros; VIII – incentivar o protagonismo juvenil entre os estudantes por meio de ações diversas. Art. 3o A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Itaúna. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município (Vereador: DGB)