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← Itaúna (MG)

norma nº 4505/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4505 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4544

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LEI No
 4.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atender às despesas com cessão de servidores à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática
n
o
 02.11.01.08.60600822.268 – 3.3.90.36.00, nos termos do artigo 43 da Lei no
 4.320/64.
Art. 3o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Assistência Social
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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