| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4544 |
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LEI No 4.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 Abre crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para atender às despesas com cessão de servidores à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, será anulada parte da dotação orçamentária com a classificação funcional-programática n o 02.11.01.08.60600822.268 – 3.3.90.36.00, nos termos do artigo 43 da Lei no 4.320/64. Art. 3o Para fins desta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Assistência Social Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município