| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4507 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ DIAS P. FILHO”. |
| native_id | 4546 |
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LEI No 4.507, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010 Denomina logradouro público: “Rua José Dias P. Filho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á Rua José Dias P. Filho o logradouro público (antiga estrada de acesso ao Bairro Olímpio Moreira) que tem seu início na Avenida São João, no bairro Santiago, passando pela lateral direita pelos lotes nos 09, 08, 07, 06 e 05 da Quadra 05 do Bairro Santiago, e pelo Lote 19 da Quadra 05 do Bairro Olímpio Moreira; pela lateral esquerda, passa pelos terrenos de propriedade do Sr. Paulo Emídio Moreira e da Empresa Viação Itaúna, tendo seu final na Avenida do Bairro Olímpio Moreira, nesta cidade de Itaúna. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: DGB)