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norma nº 4507/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4507 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA JOSÉ DIAS P. FILHO”.
native_id4546

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LEI No
 4.507, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Denomina logradouro público: “Rua José Dias P. Filho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á Rua José Dias P. Filho o logradouro público (antiga
estrada de acesso ao Bairro Olímpio Moreira) que tem seu início na Avenida São João, no bairro
Santiago, passando pela lateral direita pelos lotes nos 09, 08, 07, 06 e 05 da Quadra 05 do Bairro
Santiago, e pelo Lote 19 da Quadra 05 do Bairro Olímpio Moreira; pela lateral esquerda, passa
pelos terrenos de propriedade do Sr. Paulo Emídio Moreira e da Empresa Viação Itaúna, tendo
seu final na Avenida do Bairro Olímpio Moreira, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
(Vereador: DGB)

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